“São Paulo, 22/9/2010
Juiz eleitoral recebe denúncia contra Tiririca
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu hoje denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, que concorre pela coligação Juntos por São Paulo, por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura.
Silveira recebeu a denúncia preliminarmente para que o candidato possa apresentar sua defesa em 10 dias. Após análise da defesa, o juiz confirma ou rejeita a denúncia. Com a confirmação do recebimento da denúncia, tem início o processo criminal para apurar se houve ou não o crime. A quebra do sigilo bancário e fiscal só será decretada após o juiz confirmar o recebimento da denúncia.
A denúncia foi oferecida com base no art. 350 do Código Eleitoral que prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena prevista é a de reclusão até cinco anos e pagamento de multa, se a omissão for a documento público.
A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).
Cabe recurso ao TRE”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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