01/03/2013

SACANAGEM À PAULISTA!!!


Infelizmente, a Pasta Estadual da Fazenda não informa aos participantes da Nota Fiscal Paulista, que o cupom não será computado se o consumidor adquirir em sua compra um item de bebida alcoólica, informação essa passada por inúmeros (as) caixas de super/hipermercados, aqui na zona norte da capital.
Assim, ele está sendo lesado sob a luz da legalidade fiscal, e não poderá concorrer aos sorteios dos prêmios, bem como acumular valores para outros fins.
Clique no link: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/default.shtm e questione essa desinformação.


Toninho Carlos

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