Infelizmente,
a Pasta Estadual da Fazenda não informa aos participantes da Nota Fiscal
Paulista, que o cupom não será computado se o consumidor adquirir em sua compra
um item de bebida alcoólica, informação essa passada por inúmeros (as) caixas
de super/hipermercados, aqui na zona norte da capital.
Assim,
ele está sendo lesado sob a luz da legalidade fiscal, e não poderá concorrer
aos sorteios dos prêmios, bem como acumular valores para outros fins.
Toninho
Carlos
Nenhum comentário:
Postar um comentário