São Paulo, 05 de
novembro de 2018.
Ao
Ilustríssimo
Senhor
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
DD. Presidente-eleito
da República Federativa do Brasil.
Avenida Lúcio Costa, 3100 - Casa 58 - Barra da Tijuca
– RJ.
CEP: 22630-172
As invasões de propriedades públicas e
privadas através do MST e outros movimentos em busca de moradia são altamente
rentáveis – na década de 90 tive a oportunidade e êxito em desocupar a Unidade
Básica de Saúde de Vila Espanhola, à época era integrante da Assessoria
Especial para Assuntos Comunitários, onde coordenava o setor de atendimento às
comunidades, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, gestão do saudoso
Professor Doutor Nader Waffae (vide comprovações anexas).
Os invasores
migravam de várias regiões do estado e país, após entrevistas o que mais me
intrigou foi o depoimento de uma pessoa que possuía 10 alqueires de terras em
um município no Rio de Janeiro, e a informação dela foi a seguinte: ”A gente
invade áreas públicas e privadas, quando recebemos alguma indenização para
desocupá-las, o montante é enviado para o local de origem para investimentos,
após isso, continuamos com o mesmo processo sucessivamente”; encerrando
observei que todo material doado pela construtora responsável pela reforma da
UBS aos ocupantes, para a construção de barracos ao derredor da antiga ”Favela
do Boi Malhado”, nas imediações do Cemitério Municipal de Vila Nova
Cachoeirinha, foram vendidos num depósito de material de construção nas
imediações.
Agora com a
eleição de Jair Messias Bolsonoro, tais práticas poderão ser enquadradas como
crime, assim damos a nossa colaboração propondo a criação do Cadastro Nacional
de Habitação Popular (Canahap) em todo território nacional, assim após
beneficiados uma vez ficariam impedidos de participar de programas
habitacionais fomentados pelo Estado.
Antonio Carlos de Lima-Toninho Carlos
Agente de Organização Escolar-Efetivo
Secretaria de Estado da Educação
RG 7.812.689-7/SSP/SP
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