“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)
econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)
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