28/07/2016

EDUCAÇÃO SE REORGANIZA


       “A juíza Carmen Cristina Teijeiro considerou o recurso improcedente e extinguiu o processo. No parecer, a magistrada afirmou que a tentativa de "condicionar um programa educacional à aprovação de um grupo pais e professores não tem amparo da lei" e viola os poderes conferidos pela população ao governador do Estado”.

  

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