Prezado Sr.
Antonio Carlos de Lima - Toninho Carlos,
“Cumprimentando-o cordialmente, este departamento o
parabeniza por sua oferta de um projeto que visa o País adotando posturas e
soluções objetivas para o melhor aproveitamento energético, dos recursos
hídricos e a gestão dos resíduos sólidos, conforme apresentou entre os pilares
do Projeto Brasil Sustentável.
Aproveitando a ocasião dessa troca de mensagens,
gostaríamos de ressaltar a importância e pertinência dessa iniciativa,
demonstrando que a participação e colaboração da sociedade civil junto ao
governo é um exercício fundamental da democracia.
Em relação às suas considerações feitas na mensagem
para o Ministério do Meio Ambiente no dia 29 de maio de 2013, temos a grata
satisfação de informa-lhe que está sendo implementado um conjunto de políticas
que buscam atender sim aos itens que apontou.
Dessa forma, por exemplo, o uso da água é tratado
pela Lei federal n.º 9.433, do dia 08 de janeiro, que instituiu a Política
Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos com o intuito de assegurar à atual e às futuras gerações água
em qualidade e disponibilidade suficientes através da utilização racional e
integrada, da prevenção e da defesa dos recursos hídricos contra eventos
hidrológicos críticos (enchentes e secas). Assim como no ano de 2009 foi
instituída a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei
nº 12.187/2009.
Assim, entre outras ações, o governo brasileiro
desenvolveu um sistema de governança institucional para conduzir a sua Política
Nacional sobre Mudança do Clima que visa à redução das emissões líquidas de
gases de efeito estufa no país, ao mesmo tempo em que busca promover o
desenvolvimento sustentável de baixo carbono com o estímulo às tecnologias
limpas, novas práticas produtivas e o desenvolvimento e disseminação do
conhecimento aplicável, por exemplo, no diz respeito ao melhor aproveitamento
da energia abordada pelo Senhor em relação à utilização de tecnologias através
do vento e do sol.
Por fim, sugerimos que atente para a Lei nº
12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela é
bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço
necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais,
sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de
resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um
conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da
reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado
ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo
que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos
geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes,
o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na
Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que contribuirão para a
eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis
nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal;
além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos
principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a
inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis,
tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o
Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é
de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Informamos ainda, que Ministério do Meio Ambiente
possui em sua estrutura, há 22 anos, uma unidade de fomento a projetos, o Fundo
Nacional do Meio Ambiente (FNMA), sendo o mais antigo fundo ambiental da
América Latina, criado pela Lei no. 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão
de contribuir como agente financiador, por meio da participação social para a
implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O FNMA é hoje
referência pelo processo transparente e democrático na seleção dos projetos, o
qual sugerimos conhecer melhor através do link: http://www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/fundo-nacional-do-meio-ambiente.
Por fim, o exercício de cidadania ambiental com
seus questionamentos, sugestões e propostas que o Senhor já desenvolve poderá
ser ampliado e compartilhado ao longo do desenvolvimento das etapas de
realização das conferências de meio ambiente, para as quais o convidamos a
participar, sejam elas locais, regionais estaduais, virtuais e as livres,
culminado com a etapa nacional que acontecerá em Brasília de 24 a 27 de outubro
de 2013. (((Este ano, a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como foco
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando serão tratados eixos temáticos
como 1) produção e consumo sustentáveis; 2) redução dos impactos ambientais; 3)
geração de trabalho emprego e renda, e, 4) educação ambiental. As propostas
aprovadas de natureza municipal ficam para serem implantadas pelo poder local,
as demais seguem para a etapa estadual. Em seguida, o mesmo processo de define
nas propostas que chegam à etapa nacional. Para maiores informações sobre a IV
CNMA, acessar o link: www.conferenciameioambiente.gov.br/.
Pelo exposto, contamos tê-lo esclarecido quanto às
ações que o governo brasileiro, em particular, o Ministério do Meio Ambiente,
vem realizando para fortalecer o desenvolvimento sustentável podendo corroborar
com as iniciativas da sociedade civil, dessa forma, com todos ganhando.
Estamos à disposição para conhecer melhor seu
projeto e para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Andréa
Carestiato
Departamento
de Educação Ambiental
Secretaria
de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental
Ministério
do Meio Ambientehttps://www.linkedin.com/pulse/recursos-naturais-em-perigo-antonio-carlos-de-lima/
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