“A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do Projeto de
Lei do Senado 74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de
concursos públicos. O texto busca preservar o direito subjetivo - já
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso
público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da
seleção”.
A gente não é contra os cargos
comissionados nas esferas estadual, federal e municipal, todavia há uma
disparidade entre os proventos auferidos, pois quando nos preparamos para
provas de concursos públicos vemos as dificuldades presentes e futuras, pois o
contingente de pessoas interessadas em ingressar no serviço público tem aumentado
as exigências de escolaridade mais severas ainda, e então os nãos concursados
têm sido privilegiados e isso fere o preceito constitucional:
“Artigo. 5º: Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
Toninho Carlos
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