30/06/2013

ALÔ PARAQUEDISTAS!



“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do Projeto de Lei do Senado 74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de concursos públicos. O texto busca preservar o direito subjetivo - já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção”.


A gente não é contra os cargos comissionados nas esferas estadual, federal e municipal, todavia há uma disparidade entre os proventos auferidos, pois quando nos preparamos para provas de concursos públicos vemos as dificuldades presentes e futuras, pois o contingente de pessoas interessadas em ingressar no serviço público tem aumentado as exigências de escolaridade mais severas ainda, e então os nãos concursados têm sido privilegiados e isso fere o preceito constitucional:
“Artigo. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.


Toninho Carlos

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