07/05/2013

DUPLA JORNADA?!!



“A Constituição Federal aborda a possibilidade de perda do mandato na hipótese de um governador assumir outro cargo, mas não faz referência ao vice”. O parágrafo primeiro do artigo 28 diz o seguinte: "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V".

Durante o pleito os projetos e propostas nos são apresentadas pelos candidatos, e após criteriosa análise a gente decide por aquele que venha nos dar melhor qualidade de vida, porém a realidade está bem clara pelo fato de que os interesses pessoais se sobressaem e os coletivos voltados para os sociais são ignorados.
O cidadão comum não pode acumular cargos, salvo em  alguns casos já legislados, assim valorizemos nossos votos.
Na postagem de ontem AFIFEDERAL, recebemos dezenas de apoios.


Toninho Carlos

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