“A
Constituição Federal aborda a possibilidade de perda do mandato na hipótese de
um governador assumir outro cargo, mas não faz referência ao vice”. O parágrafo
primeiro do artigo 28 diz o seguinte: "Perderá o mandato o Governador que
assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no
art. 38, I, IV e V".
Durante
o pleito os projetos e propostas nos são apresentadas pelos candidatos, e após
criteriosa análise a gente decide por aquele que venha nos dar melhor qualidade
de vida, porém a realidade está bem clara pelo fato de que os interesses
pessoais se sobressaem e os coletivos voltados para os sociais são ignorados.
O
cidadão comum não pode acumular cargos, salvo em alguns casos já legislados, assim valorizemos
nossos votos.
Na
postagem de ontem AFIFEDERAL, recebemos dezenas de apoios.
Toninho
Carlos
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