31/05/2012

DEFENSORIA



“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais 
inerentes à pessoa humana, 
sem prejuízo da proteção integral de 
que trata esta Lei
, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, 
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o 
desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições 
de liberdade e dignidade”.

(Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, grifo nosso).

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