“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições
de liberdade e dignidade”.
(Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, grifo nosso).
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições
de liberdade e dignidade”.
(Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, grifo nosso).
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