"O Supremo Tribunal Federal garantiu a humoristas o direito de fazer sátiras e criticar políticos durante o período eleitoral e ampliou esse direito também ao jornalismo opinativo. Heraldo Pereira comenta.
Heraldo Pereira Brasília, DF
A Justiça tratou do assunto com rapidez exemplar. O tribunal, de novo, deu exemplo de compromisso com o estado democrático de direito, com a democracia.
O Ministro Ayres Brito, o relator, já tinha contribuído para fulminar à lei de imprensa que limitava o direito a informação. Agora o Ministro Ayres, de uma semana para a outra, decidiu outra vez pela liberdade de expressão.
Afastou parte da lei eleitoral que proibia o humor nessa época de campanha política e submeteu a decisão ao conjunto de ministros. Por maioria o Supremo confirmou o entendimento de que humor também é uma atividade que não pode sofre limitação como a da imprensa.
Durante o julgamento da ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, os ministros ressaltaram o valor da liberdade de expressão.
"O riso e o humor são expressões de estimulo a prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
"A imprensa e nela embutida a atividade de humor. A imprensa é simultaneamente informativa, analítica e, portanto crítica. Não pode haver análise, se não análise crítica no plano da imprensa", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito.
Com decisões judiciais nessa linha é que se constrói, verdadeiramente, uma nação, baseada no direito".
Fonte: Jornal da Globo Edição do dia 02/09/2010 03/09/2010 00h47 - Atualizado em 03/09/2010 00h48
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2010/09/stf-garante-humoristas-o-direito-de-fazer-piadas-durante-periodo-eleitoral.html
PS:O placar foi 6 x 3 pela quebra do regime ditatorial imposto pela a classe política brasileira. Esta é a minha observação.
Antonio Carlos de Lima-“Toninho Carlos” – Estudante de Comunicação Institucional na Unicid.
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