12/09/2010

Código de Defesa do Consumidor

Tive a felicidade de trabalhar na antiga Secretaria de Defesa do Consumidor na década de 1980, mais precisamente entre 1986/1987 e nessa época muita movimentos surgiram com o objetivo de dar melhores condições ao consumidor.Fiz algumas alterações para o presente.

Antonio Carlos de Lima-“Toninho Carlos”

Lei completou 20 anos no dia 11 de setembro:


“No dia 11 de setembro, a Lei Federal 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, completou 20 anos. A Fundação PROCON-SP, assim como outros órgãos de defesa do consumidor, foi, ao longo de todos esses anos, responsável por garantir o seu cumprimento, esclarecendo os cidadãos sobre seus direitos, disponibilizando canais de atendimento e fiscalizando o mercado.

Consciente de seus direitos, o consumidor dispõe de mais elementos para fazer suas escolhas de consumo com responsabilidade. O fornecedor, por sua vez, ciente da existência de uma lei federal que impõe deveres e regras às suas atividades, compreende que se adaptar à lei significa evitar problemas jurídicos e também garantir a manutenção de seus clientes e a boa imagem de sua empresa.

As melhorias nas relações de consumo são, portanto, um reflexo direto da criação e implementação do CDC, que estabelece como direitos básicos, entre outros, a proteção da vida, saúde e segurança e a informação prévia sobre os produtos e serviços disponibilizados no mercado, além de reconhecer o princípio da vulnerabilidade do consumidor.

“Conflitos e problemas nas relações travadas entre consumidores e fornecedores não deixaram de existir, mas consumidores informados, órgãos de defesa do consumidor atuantes, fornecedores conscientes e um CDC que permanece atual são ingredientes que continuam propiciando um mercado cada vez mais harmônico e equilibrado”, declara Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação PROCON-SP.

Mais 20 anos

Passados esses vinte anos de conquista, novos temas, como superendividamento, sustentabilidade, redes sociais e internet, consumo infantil, globalização, era do hiperconsumo, entre outros, chegam à defesa do consumidor impondo a necessidade de uma reflexão específica e um olhar crítico sobre eles.

É preciso continuar conscientizando o cidadão sobre os seus direitos e propiciando canais específicos para que ele possa exercê-los. Além disso, é fundamental que os órgãos de defesa do consumidor fortaleçam o trabalho de sensibilização do consumidor do seu papel ativo na sociedade, ressaltando que suas escolhas de consumo trazem impactos para a vida econômica e social de sua família e também para as futuras gerações”.


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