28/08/2010

LEI DO ESTÁGIO

Informações sobre a lei do estágio:

Estágio obrigatório: é pré-requisito do curso e dele depende a aprovação e a obtenção do diploma.

Extracurricular: realizado por alunos cujo curso não exige estágio. É opcional.

Estágio não é emprego: o estudante não estabelece vínculo empregatício, já que a empresa não precisa pagar encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

As empresas são obrigadas a colocar um funcionário com experiência ou formação na área do curso do estudante para supervisionar o seu trabalho, estabelecendo a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais. Em período de prova, a jornada deve ser reduzida.Nesse caso, a instituição deve comunicar à empresa no início do estágio as datas dos exames.O estágio pode ter duração de até dois anos e a empresa pode oferecer outros benefícios,como seguro-saúde, alimentação e etc.,sem descaracterizar o estágio.Seguro-acidente e auxílio-transporte são benefícios obrigatórios.A remuneração:para estágios obrigatórios a bolsa é facultativa.

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma cartilha sobre as obrigações e direitos dos estagiários no seu portal:http://www.mte.gov.br/

Fonte: Especial Educação MTV NA RUA-V Feira Guia do Estudante realizada na Expo Center Norte.
Transcrito com alterações por: Antonio Carlos de Lima-"Toninho Carlos"-Estudante de Comunicação Institucional da Unicid.

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