20/06/2013

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE RESPONDE!



Prezado Sr. Antonio Carlos de Lima - Toninho Carlos,

“Cumprimentando-o cordialmente, este departamento o parabeniza por sua oferta de um projeto que visa o País adotando posturas e soluções objetivas para o melhor aproveitamento energético, dos recursos hídricos e a gestão dos resíduos sólidos, conforme apresentou entre os pilares do Projeto Brasil Sustentável.
Aproveitando a ocasião dessa troca de mensagens, gostaríamos de ressaltar a importância e pertinência dessa iniciativa, demonstrando que a participação e colaboração da sociedade civil junto ao governo é um exercício fundamental da democracia.
Em relação às suas considerações feitas na mensagem para o Ministério do Meio Ambiente no dia 29 de maio de 2013, temos a grata satisfação de informa-lhe que está sendo implementado um conjunto de políticas que buscam atender sim aos itens que apontou.
Dessa forma, por exemplo, o uso da água é tratado pela Lei federal n.º 9.433, do dia 08 de janeiro, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos com o intuito de assegurar à atual e às futuras gerações água em qualidade e disponibilidade suficientes através da utilização racional e integrada, da prevenção e da defesa dos recursos hídricos contra eventos hidrológicos críticos (enchentes e secas). Assim como no ano de 2009 foi instituída a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei nº 12.187/2009.
Assim, entre outras ações, o governo brasileiro desenvolveu um sistema de governança institucional para conduzir a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima que visa à redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa no país, ao mesmo tempo em que busca promover o desenvolvimento sustentável de baixo carbono com o estímulo às tecnologias limpas, novas práticas produtivas e o desenvolvimento e disseminação do conhecimento aplicável, por exemplo, no diz respeito ao melhor aproveitamento da energia abordada pelo Senhor em relação à utilização de tecnologias através do vento e do sol.
Por fim, sugerimos que atente para a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que contribuirão para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Informamos ainda, que Ministério do Meio Ambiente possui em sua estrutura, há 22 anos, uma unidade de fomento a projetos, o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), sendo o mais antigo fundo ambiental da América Latina, criado pela Lei no. 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão de contribuir como agente financiador, por meio da participação social para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O FNMA é hoje referência pelo processo transparente e democrático na seleção dos projetos, o qual sugerimos conhecer melhor através do link: http://www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/fundo-nacional-do-meio-ambiente.

Por fim, o exercício de cidadania ambiental com seus questionamentos, sugestões e propostas que o Senhor já desenvolve poderá ser ampliado e compartilhado ao longo do desenvolvimento das etapas de realização das conferências de meio ambiente, para as quais o convidamos a participar, sejam elas locais, regionais estaduais, virtuais e as livres, culminado com a etapa nacional que acontecerá em Brasília de 24 a 27 de outubro de 2013. (((Este ano, a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como foco a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando serão tratados eixos temáticos como 1) produção e consumo sustentáveis; 2) redução dos impactos ambientais; 3) geração de trabalho emprego e renda, e, 4) educação ambiental. As propostas aprovadas de natureza municipal ficam para serem implantadas pelo poder local, as demais seguem para a etapa estadual. Em seguida, o mesmo processo de define nas propostas que chegam à etapa nacional. Para maiores informações sobre a IV CNMA, acessar o link: www.conferenciameioambiente.gov.br/.

Pelo exposto, contamos tê-lo esclarecido quanto às ações que o governo brasileiro, em particular, o Ministério do Meio Ambiente, vem realizando para fortalecer o desenvolvimento sustentável podendo corroborar com as iniciativas da sociedade civil, dessa forma, com todos ganhando.
Estamos à disposição para conhecer melhor seu projeto e para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,

Andréa Carestiato
Departamento de Educação Ambiental
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental

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