30/09/2010

VOTAÇÃO

30 de setembro de 2010 - 17h21
“Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto
Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a exigência de o eleitor apresentar dois documentos na hora da votação.

Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.

Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar, mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.

Relatora

O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.

TÍTULO DE ELEITOR



“Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta-feira.

Nesta eleição, lei obriga votar com título e documento com foto.
Serão aceitos documentos como RG, carteira de trabalho e CNH com foto.

Do G1, em São Paulo
Título de eleitor pode ser pedido até esta quinta-
feira (30); reimpressão pode ser pedida em
qualquer cartório (Foto: Reprodução / TV Globo)
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para requerer a segunda via do título eleitoral. A partir desta eleição, é obrigatório apresentar dois documentos para votar. Além do título, o eleitor deve portar documento oficial com foto.
Na quarta (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um pedido para que não seja necessária a apresentação dos dois documentos. Sete ministros votaram que o título é dispensável e o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão final ainda não foi dada.
A exigência está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral. Antes da mudança, era possível votar ou somente com o título ou somente com o documento de identificação. O objetivo foi reduzir irregularidades como um eleitor votando no lugar de outro.
Para obtenção da segunda via é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. Só pode obter a segunda via quem já era eleitor ou fez o pedido do título até 5 de maio, quando foi finalizado o cadastro eleitoral de 2010.
Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
O prazo para retirar a segunda via já foi prorrogado - inicialmente era 23 de setembro - e a previsão é de que não haja nova prorrogação.
Na maioria das situações, a reimpressão é feita na hora. Por lei, os cartórios têm até o sábado, dia 2, para entregar a segunda via para quem fez a requisição dentro do prazo.
No dia da eleição
Além da exigência de dois documentos para votar, a minirreforma também proíbe dentro da cabine de votação o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
A eleição será no dia 3 de outubro, das 8h às 17h, respeitando o horário local. O eleitor escolherá seis candidatos - clique aqui para imprimir a cola eleitoral”.


FICHA LIMPA

Ministra Carmen Lúcia
“TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste na.

Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
Plenário começou a julgar recurso de candidato barrado pela ficha limpa.

Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão  cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Saiba mais
Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Este é o primeiro recurso de candidato “ficha suja” que chega ao plenário do TSE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição.
Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.
Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. “Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE”.

CULTURA

CARREIRA & IDIOMAS

SAÚDE

CRISE AÉREA

Fonte: Jornal Metro-Edição de 29/10

TARIFAS DE ÔNUBUS

Fonte: Jornal  Metro – Edição de 29/10.
O Prefeito Gilberto Kassab declarou durante a entrevista do Jornal da Manhã na Rádio Jovem Pan, nesta data que não há nada de concreto, sendo possível a redução dos preços do transporte coletivo urbano e que os estudos das planilhas de custos só se concluirão em dezembro.
Escreveu: Antonio Carlos de Lima-“Toninho Carlos”

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